- 1 -Os espaços da BMFC são geridos, no âmbito dos poderes delegados, pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou vereador/a com competência delegada.
- 2 -A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis poderá subscrever protocolos ou acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas que visem a prossecução dos objetivos culturais subjacentes às atribuições do município, sem prejuízo do cumprimento do estipulado no presente regulamento.
- 3 -A BMFC colabora na gestão dos espaços, enquanto entidade facilitadora e mediadora entre as entidades utilizadoras e o órgão executivo.
- 4 -Os eventos a terem lugar nos espaços cedidos constarão de uma calendarização, cuja elaboração compete à BMFC, sendo assegurada a ordem de prioridade dos eventos nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Gestão dos espaços
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022