- 1 -As atividades de investigação da TOXRUN são autofinanciadas através do Programa de Financiamento Plurianual do Gabinete para a Investigação e a Inovação (GI2) e de projetos e/ou contratos com entidades financiadoras nacionais ou estrangeiras, e de outras fontes.
- 2 -A gestão corrente da 1H-TOXRUN é assegurada pelo Diretor e pelos investigadores principais de cada um dos projetos que decorram no âmbito da 1H-TOXRUN.
- 3 -As despesas de consumo corrente serão asseguradas pelos diferentes projetos da 1H-TOXRUN de acordo com proposta do Diretor, a aprovar pela Comissão Coordenadora.
- 4 -São ainda fontes de receita aquelas resultantes da totalidade dos overheads de projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), as resultantes da organização de congressos, workshops e outras atividades de formação, de patrocínios, da prestação de serviços à comunidade e de outras consideradas adequadas a analisar caso a caso. Cabe ao Diretor decidir e propor, caso a caso, qual a percentagem a destinar a despesas de gestão corrente.
Artigo 14.º — Gestão
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023