- 1 -O presente regulamento, que incorpora a alteração da denominação da unidade de investigação, anteriormente denominada de Toxicologia (TOXRUN), foi aprovado na reunião de Conselho de Gestão do IUCS-CESPU em 29-05-2023 e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República, substituindo o anterior regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da CESPU a 10-01-2022.
- 2 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Coordenadora.
316603983
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023