1 - Estão isentas da taxa de uso do porto as seguintes embarcações ou navios:
a) Os navios hospital;
b) Os navios da armada portuguesa e os navios da armada de países estrangeiros, desde que em visita oficial, ou que ostentem pavilhão de país que conceda igual tratamento aos navios da armada portuguesa;
c) As embarcações em missão científica, cultural ou benemérita de carácter internacional, quando o requeiram;
d) Os navios entrados no porto exclusivamente para mudança de tripulação ou desembarque de doentes ou mortos, durante o tempo estritamente necessário para o efeito;
e) Os rebocadores e equipamentos flutuantes ao serviço do porto;
f) As embarcações de tráfego local, bem como as de pesca costeira, de arqueação bruta igual ou inferior a 5 GT.
2 - A taxa de uso do porto aplicável ao navio beneficia de reduções nas condições seguintes, que cessam se o navio estiver em imobilização comercial:
a) De 3 %, traduzida num Prémio Verde, aos navios-tanque de 20.000 DWT ou mais, que transportem petróleo bruto e/ou refinados do petróleo, sejam titulares do Certificado do Bureau Green Award de Roterdão e que cumpram os respetivos requisitos;
b) Das percentagens abaixo indicadas aos navios que tenham cumprido as condições do serviço de linha de regular ou de serviço de cabotagem continental:
De 1 a 5 escalas
0,00 %
De 6 a 15 escalas
15,00 %
De 16 a 25 escalas
25,00 %
De 26 a 35 escalas
35,00 %
A partir de 36 escalas
45,00 %
Até à 35.ª escala será concedida retroatividade desde a 1.ª escala. A partir da 36.ª escala a redução atribuída já não terá efeitos retroativos.
c) De 20 %, as embarcações que entrem no porto exclusivamente para abastecimento de mantimentos, água, combustível, lubrificantes e sobressalentes para uso próprio;
d) Das percentagens abaixo indicadas aos navios de transporte oceânico de granéis líquidos ou sólidos que mantenham o nome logo que igualado o número mínimo de seis escalas ao porto por ano civil:
Até à 11.ª escala e desde a 1.ª - 2,5 %
Da 12.ª à 17.ª escala - 10 %
Acima da 17.ª escala - 22,5 %.
e) Os operadores (companhias) que escalem os portos de Leixões ou Viana do Castelo, em viagens de cruzeiro, beneficiarão das seguintes reduções:
Até 5 escalas: 0 %
Entre 6 e 10 escalas: 7 %
Entre 11 e 20 escalas: 10 %
Superior a 20 escalas: 15 %
A contagem das escalas é acumulável no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano por operador, passando no ano seguinte para zero.
f) Os navios de passageiros que utilizem os portos de Leixões ou Viana do Castelo como portos de turnaround usufruem de um desconto de 20 %. Considera-se turnaround a operação de rotação de navio de passageiros que envolve o desembarque e embarque de mais de 90 % dos passageiros transportados.
g) Os navios que tenham uma pontuação válida no “Environmental Ship Index” (ESI) superior a 80 beneficiam de uma redução de 10 %.
h) Os navios que escalem os estaleiros navais do porto de Viana do Castelo, cuja intervenção se destine, exclusivamente, a fazer a transição energética do seu sistema de propulsão, para combustíveis alternativos, compatíveis com as disposições e regras ambientais da UE e do QAN (Quadro de Ação Nacional), usufruem de um desconto, a atribuir de acordo com a contagem do tempo em que o navio estiver em intervenção fora de doca seca, escalonado da seguinte forma:
Menor que 60 dias - 10 %;
Maior que 60 dias e menor que 120 dias - 20 %;
Superior a 120 dias - 30 %.
O pedido deverá ser submetido à Administração Portuária, através de requerimento devidamente fundamentado.