1 - A tarifa de recolha e gestão de resíduos é devida pelas embarcações que escalem os portos de Leixões e de Viana do Castelo e integra uma taxa indireta e uma taxa direta, cobrindo esta última os custos não cobertos pela taxa indireta, em função dos tipos e quantidades de resíduos efetivamente entregues pelo navio.
2 - A taxa indireta a cobrar às embarcações é calculada por unidade de arqueação bruta (GT), e por tipo de navio, segundo a fórmula:
T = VF + (Cn x √GT),
em que:
T = Valor de taxa em euros;
VF = Valor Fixo por tipologia de navio;
Cn = Coeficiente específico consoante o tipo e a dimensão do navio;
GT = Unidades de arqueação bruta da embarcação.
Para efeitos de aplicação desta fórmula estabelece-se o seguinte:
Os Valores Fixos (VF) por tipologia de navio são:
Navios de passageiros: € 369,1927;
Restantes Navios: € 86,1449.
Os coeficientes (Cn) a aplicar nos portos de Leixões e de Viana do Castelo, são os que constam da tabela a seguir apresentada:
Tipologia de Navio
Escalão GT
Cn
Navios de Passageiros
Inferior a 4 999
1
De 5 000 a 9 999
2
De 10 000 a 19 999
3
De 20 000 a 39 999
3,5
De 40 000 a 59 999
4
De 60 000 a 79 999
6
Mais de 80 000
7
Restantes Navios
0,85
a) Estão incluídas na taxa indireta todos os resíduos do Anexo V da Convenção MARPOL, com exceção dos resíduos de carga ou resíduos associados à carga, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, desde que entregues devidamente separados, triados e cuja quantidade não exceda a respetiva capacidade máxima de armazenagem a bordo do navio;
b) A taxa indireta aplica-se por escala, uma única vez, a todos os navios que escalem ou operem nos portos de Leixões e de Viana do Castelo, incluindo-se na mesma taxa indireta a primeira recolha de cada um dos resíduos do anexo V da convenção MARPOL, mencionados na alínea a) deste ponto, declarados na Declaração de Resíduos. Nas entregas seguintes destes e de outros resíduos, passará a aplicar-se a taxa direta.
c) Estão isentas de aplicação da taxa indireta:
i) As embarcações ou navios isentos do pagamento da Taxa de Utilização do Porto aplicável ao navio, em conformidade com o n.º 1, do artigo 10.º deste Regulamento, aplicando-se, nestes casos, a taxa direta em função das quantidades e tipologia de resíduos efetivamente entregues pelo navio;
ii) As embarcações que utilizem exclusivamente os cais concessionados que disponham de um sistema próprio de gestão e recolha de resíduos.
d) A taxa indireta será reduzida em 5 % para os navios que:
i) Operem em serviço de transporte marítimo de curta distância;
ii) Demonstrem que a conceção, o equipamento e a exploração do navio permite a produção de quantidades reduzidas de resíduos e que estes são geridos de forma sustentável e respeitadora do ambiente, nos termos dos critérios de avaliação utilizados pela União Europeia.
3 - Relativamente às embarcações ou navios que escalem o estuário do Rio Douro desde 200 metros a montante da Ponte Luíz I até à Foz, será aplicado o Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos em vigor para a Via Navegável do Douro.
4 - A taxa direta aplica-se especificamente aos resíduos dos Anexos I, II, IV, VI e aos resíduos de carga e associados à carga do Anexo V, todos da Convenção MARPOL, nas seguintes condições:
a) A taxa direta aplica-se ainda aos resíduos domésticos e operacionais do Anexo V da Convenção MARPOL que não cumpram as condições definidas na alínea a), do n.º 2, do presente artigo;
b) A taxa direta aplica-se ainda aos resíduos resultantes de atividades comerciais, industriais ou outras que se realizem nas áreas portuárias, mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança;
c) As taxas de recolha de resíduos nos portos de Leixões e de Viana do Castelo são as que constam da tabela seguinte:
Recolha de Resíduos de Navios
Tarifário
Tipo de resíduo
Euros (1)
MARPOL Anexo I
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos de hidrocarbonetos líquidos (lamas, águas de porão, óleos usados, águas de lastro e águas de lavagem de tanques contaminadas com hidrocarbonetos)
93,5288 €/m3, (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo II
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas de lavagem de tanques e águas de lastro contaminadas com Substâncias Líquidas Nocivas (NLS)
184,5963 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
Outros
Tarifa pontual (2), (3), (4), (5), (6), (8)
MARPOL Anexo IV
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas sanitárias
93,5288 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo V - (Lixo - excluindo resíduos de carga)
(Resíduos incluídos na taxa indireta, desde que entregues devidamente triados e que não ultrapassem a capacidade de armazenamento a bordo do navio) (7)
A. Plásticos
95,9901 €/m3
B. Restos de alimentos
C1. Resíduos domésticos (papel, trapos, vidro, metais, garrafas, loiça, monstros, etc.)
D. Óleos de cozinha
F1. Resíduos operacionais - madeira, sucatas, cabos de amarração, pneus
G. Carcaças de animais
H. Artes de pesca
I. Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
C2. Resíduos domésticos especiais - pirotécnicos expirados
1845,9633 € para recolhas até 30 kg, após o que acresce 24,6128 €/kg
C3. Resíduos domésticos especiais - Resíduos hospitalares
92,2982 €/ contentor de 60 L
C4. Resíduos domésticos especiais - pilhas, baterias, lâmpadas, tonners e tinteiros
115,6804 €/200 L
C5. Resíduos domésticos especiais - outros resíduos
Tarifa pontual (8)
E. Cinzas de incineração
115,6804 €/200 L
F2. Resíduos operacionais - materiais filtrantes contaminados, filtros de óleo, embalagens contaminadas, absorventes e óleos usados
F3. Resíduos operacionais - resíduos de fumigação (fosfina)
443,0312 €/200 L
F4. Outros resíduos operacionais
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo V (Lixo - resíduos de carga)
(Não incluídos na taxa indireta)
J1. Resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME) - Águas de lavagem de porões
184,5963 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
J2. Outros resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME)
Tarifa pontual (8)
K1. Resíduos de carga não perigosos (não-HME) - Águas de lavagem de porões
184,5963 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
K2. Outros Resíduos de carga não perigosos (não-HME)
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo VI
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos do tratamento de efluentes gasosos (scrubbers)
184,5963 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
Substâncias que empobrecem a camada de ozono e equipamentos que contenham essas substâncias
Tarifa pontual (8)
Outros resíduos não abrangidos pela MARPOL
Resíduos pescados passivamente
Gratuito
(1) O cancelamento da recolha de quaisquer resíduos terá de ser efetuado com uma antecedência mínima de 3 horas em relação à hora de recolha. O não cancelamento dentro do prazo referido implica o pagamento de 250 €;
(2) Será cobrada uma tarifa mínima equivalente a 10 m3 de resíduos por serviço;
(3) O tempo de bombagem para a remoção de qualquer resíduo líquido é de 3 horas, até ao limite de 10 m3, mais uma hora por cada 5 m3 retirados, conforme exemplificado na tabela abaixo apresentada:
Volume recolhido (m3)
Tempo de bombagem (h)
≤ 10
3
> 10 e ≤ 15
4
> 15 e ≤ 20
5
> 20 e ≤ 25
6
> 25 e ≤ 30
7
> 30 e ≤ 35
8
> 35 e ≤ 40
9
> 40 e ≤ 45
10
> 45 e ≤ 50
11
> 50 e ≤ 55
12
> 55 e ≤ 60
13
> 60 e ≤ 65
14
> 65 e ≤ 70
15
> 70 e ≤ 75
16
> 75 e ≤ 80
17
> 80 e ≤ 85
18
> 85 e ≤ 90
19
(4) Por cada hora suplementar de tempo de bombagem, face ao volume de resíduos recolhidos, serão cobrados 40,00€ por hora adicional;
(5) Sempre que seja necessário um sistema de bombagem exterior ao navio, será cobrado 350 €;
(6) Sempre que, por responsabilidade do navio, um veículo de recolha de resíduos esteja imobilizado durante a estadia desse navio, serão cobrados 100 € por cada hora de imobilização;
(7) Não inclui mercadoria contaminada nem resíduos radioativos;
(8) Ao valor faturado à APDL pelo prestador de serviço, será acrescentado 25 %.
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