- 1 -A prestação de serviços será precedida de requisição a efetuar pelos meios e nos termos definidos no Regulamento de Exploração de cada porto, designadamente no sistema de informação do porto, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas taxas.
- 2 -As normas e prazos para a requisição, alteração e cancelamento de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela APDL.
Artigo 5.º — Requisição de serviços
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025