- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, as transmissões da concessão.
- 3 -Da emissão do alvará, e dos averbamentos que nele forem lançados, é dado conhecimento ao responsável do cemitério para todos os efeitos previstos neste Regulamento.
Artigo 37.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026