Os jazigos, sepulturas que vierem à posse da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos, sepulturas.
Artigo 47.º — Abandono de jazigo ou sepultura
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026