- 1 -A receção, inumação, exumação e trasladação de cadáveres do cemitério das Bairradas são dirigidas pelo responsável afeto ao serviço do cemitério (funcionário administrativo), ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e Regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia, os despachos proferidos no uso de competência própria ou delegada e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários das normas deste Regulamento.
- 2 -Neste serviço existirão os meios de registo iguais aos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, que serão escriturados pelo referido responsável mediante os documentos que lhe sejam remetidos pelos serviços administrativos.
Artigo 6.º — Receção e inumação
Vigente desde: 30/06/2026
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