- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento de taxas previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculada ao cumprimento da prestação tributária mencionada.
Artigo 77.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 30/06/2026
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