- 1 -Sem prejuízo de outros períodos de funcionamento mais alargados que venham a ser fixados, o cemitério de Bairradas, funciona todos os dias, de segunda-feira a domingo, das 09h00 às 18h00.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes da hora de encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou dos seus substitutos legais, poderão ser imediatamente inumados.
- 4 -Não estão sujeitos ao regime de horário referido no n.º 1 os atos religiosos de caráter geral, tal como as missas campais e outras cerimónias similares, e as celebrações dos Dias de Todos os Santos e dos Fiéis Defuntos.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026