Alteração ― Regulamento Cemitério de Bairradas.
Âmbito
O presente Regulamento da União de Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas é adotado com enquadramento nos arts. 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea h) do n.º 1 do art.º n.º 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e adapta ao Cemitério de Bairradas os regimes legais seguintes:
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas e os princípios aplicáveis à organização, gestão e funcionamento do Cemitério de Bairradas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
O cemitério das Bairradas afeto a União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da residência dos lugares da extinta Freguesia de Bairradas:
Receção e inumação
Registo
Horário de funcionamento
Regime aplicável
A remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
Prazos
Condições para a inumação ou encerramento em caixão de zinco
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Autorização de inumação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
Organização do espaço
Enterramento de crianças
Poderá existir uma ou várias secções para o enterramento de crianças, separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Os jazigos serão em capela, constituídos somente por edificações acima do solo.
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por diploma conjunto dos ministérios competentes.
Prazos e registos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos de transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito no prazo de 90 dias sobre a data do facto que a originou, mediante exibição da autorização do Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos, sepulturas que vierem à posse da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos, sepulturas.
Conceito
Declaração de prescrição
Jazigos e Sepulturas em ruína
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos, sepulturas a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Jazigos de capela
Os jazigos de capela terão como dimensões 2,00 metros de frente e 2,70 metros de fundo.
Requisitos das sepulturas
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas os encargos com o transporte dos restos inumados e da reconstrução das sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério e na área circundante que lhe pertence é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após a autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No cemitério e na área circundante que lhe pertence é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do responsável pelo cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas podendo ser delegada nos seus substitutos legais.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Princípio
O valor das taxas a vigorar para efeitos da prestação do serviço público local são fixadas de acordo com os princípios da legalidade, proporcionalidade quanto ao seu montante, tendo em consideração os custos da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas com o cemitério e o benefício auferido pelos particulares.
Incidência objetiva
As taxas incidem sobre todos os atos, ocupações e serviços inerentes da utilização, organização, gestão e funcionamento do cemitério das Bairradas.
Incidência Subjetiva
Modo de pagamento
As taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços de correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
Pagamento em prestações
Poderá ser autorizado, a requerimento do devedor que não possa cumprir integralmente e de uma só vez a taxa devida o seu pagamento em prestações iguais, não podendo a última ir além de um ano a contar da data em que a prestação tributária se mostre devida, implicando a falta de pagamento de uma prestação o vencimento de todas as outras.
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento respeitantes à organização, funcionamento e polícia do cemitério de Bairradas serão resolvidas, caso a caso, pela União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, seguinte a sua publicação no Diário da República e em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Aprovado por unanimidade, na reunião do Executivo de 02 de maio de 2026.
Aprovado por unanimidade, na reunião da Assembleia de Freguesia de 03 de junho de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Arlindo José Bernardo Dinis.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Serviços administrativos
Designação valor em euros
Utilização do cemitério:
320016096