- 1 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C.
- 2 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm ainda acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelos serviços municipais, bem como por outras entidades aderentes.
- 3 -As vantagens disponibilizadas pelas entidades aderentes, nos termos do artigo 15.º, são extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E.Y.C.
- 4 -As vantagens às quais se referem os números 2 e 3 do presente artigo serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do portal Cartão Jovem E.Y.C. em www.cartaojovem.pt, bem como na página eletrónica do Município.
- 5 -As vantagens que correspondam a descontos serão concedidas mediante dedução na respetiva fatura.
Artigo 7.º — Vantagens
Vigente desde: 14/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2019