Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:
- a)Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;
- b)No momento da solicitação do bem ou serviço disponibilizado pela entidade parceira, comunicar a sua condição de titular do Cartão Jovem Municipal, para ser considerada a vantagem acordada;
- c)Impedir a utilização das vantagens por terceiros;
- d)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis, a perda, o roubo ou o extravio do Cartão Jovem Municipal, bem como a mudança do local de habitação permanente para fora do concelho de Viana do Castelo;
- e)Devolver o Cartão Jovem Municipal aos serviços competentes da Câmara Municipal, sempre que cesse o direito ao mesmo, ou se verifique a sua caducidade, nos termos dos artigos 13.º e 14.º;
- f)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal qualquer situação de incumprimento, pelas entidades aderentes, ao disposto no artigo 15.º