- 1 -A análise e fiscalização das declarações únicas dos magistrados é efetuada pelo Conselho Superior do Ministério Público, através dos membros designados para esse efeito.
- 2 -O suporte administrativo, de assessoria e logístico que se mostrar necessário é assegurado pela Secção de Apoio do Conselho Superior do Ministério Público.
- 3 -Os elementos designados para análise e fiscalização das declarações apresentam ao Conselho Superior do Ministério Público as situações que considerem suscetíveis de constituir infração de natureza disciplinar ou outra.
- 4 -Nas matérias relativas ao presente Regulamento, os membros do Conselho Superior e o pessoal que assegure o apoio ao mesmo Conselho, estão especialmente obrigados a guardar sigilo em relação aos factos e documentos de que tenham conhecimento exclusivamente pelo exercício das suas funções.
Artigo 6.º — Análise das declarações únicas dos magistrados
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020