- 1 -Deferida a cedência do contentor-bar, a entidade requerente dispõe de cinco dias para proceder ao pagamento da taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor nesta Freguesia.
- 2 -Imediatamente após o pagamento a que se refere o número anterior, a entidade requerente procederá à assinatura de um termo de responsabilidade, conforme Anexo II, pela utilização do contentor-bar, nos serviços desta Junta de Freguesia.
- 3 -A falta de cumprimento atempado do disposto nos números anteriores inviabiliza a cedência do equipamento.
- 4 -A entidade requerente é, em todo o caso, responsável pelo pagamento de todos os montantes que advenham do período de cedência e que resultem, designadamente de:
- a)Coimas, multas ou outras quantias decorrentes de contraordenações aplicadas no período de cedência;
- b)Encargos com a limpeza e reparações do contentor-bar, sempre que se verifique no final da utilização que o seu estado não é aceitável.
Artigo 8.º — Pagamento e termo de responsabilidade
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021