Aprovação do Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima
Norma Habilitante
Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à cedência e utilização dos contentores-bar, propriedade da Junta de Freguesia de Fátima.
Âmbito de Aplicação
Transporte e montagem dos contentores-bar
O transporte de recolha e entrega dos contentores-bar é da responsabilidade da entidade requerente, em horário a acordar com os serviços da Junta de Freguesia de Fátima, bem como a sua montagem no local pretendido.
Condições para a cedência
Pedido de cedência
Pedido e Competência para decisão
Após prévia verificação da disponibilidade do contentor-bar, o pedido é remetido para decisão do Presidente da Junta de Freguesia, ou por outro elemento do Executivo com competência delegada, de acordo com as disposições deste Regulamento.
Pagamento e termo de responsabilidade
Manutenção e conservação
A manutenção e conservação do contentor-bar durante o período em que se encontra no local para o qual foi requisitado e nas deslocações inerentes, serão da exclusiva responsabilidade da entidade requerente.
Regras Gerais de Utilização
Incumprimento
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação legal.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia de Fátima, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Aprovado pelo Órgão Executivo em 12 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.
Aprovado pelo Órgão Deliberativo em 6 de maio de 2021. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Carina João Oliveira.
ANEXO I
Pedido de cedência de contentor-bar da freguesia
(ver documento original)
ANEXO II
Termo de responsabilidade
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de ocorrência
(ver documento original)
314437913