- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 7.º e após verificada disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é pago após deliberação de Executivo.
- 4 -O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária.
- 5 -As associações têm o dever de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.
- 6 -As associações estão obrigadas a apresentar relatório de execução, no prazo máximo de 30 dias, após a realização da atividade.
- 7 -A não apresentação de relatório de execução no prazo estabelecido, obriga a associação a proceder à devolução das verbas recebidas para o efeito.
Artigo 6.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022