- 1 -Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade na Freguesia e sua população;
- b)Receitas previstas;
- c)O carácter inovador da atividade;
- d)Situação financeira da entidade;
- e)Organização e funcionamento da associação.
- 2 -No caso de apoios para melhoramentos e conservação de instalações ter-se-á em conta:
- a)O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos;
- b)Inexistência de equipamentos similares na proximidade;
- c)Usufruto das instalações pela comunidade;
- d)Posse do estatuto de utilidade pública;
- e)Polivalência do usufruto das instalações.
Artigo 7.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 18/08/2022
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