- 1 -O Museu do Brincar dispõe de um plano de segurança periodicamente testado de forma a garantir a prevenção de perigos e respetiva neutralização.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou vereador(a) com competência delegada, em consonância com o Coordenador Municipal de Proteção Civil, mandar proceder à revisão do Plano de Segurança.
Artigo 14.º — Plano de Segurança
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025