Aprovação do Regulamento do Museu do Brincar.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea K), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses) e o Despacho Normativo 3/2006, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de janeiro (que aprova o formulário de candidatura que permite a credenciação dos museus portugueses).
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto o Museu do Brincar enquanto instituição, de acordo com a mais recente definição de Museu, aprovada pelo International Council os Museums, na Assembleia Geral Extraordinária, em Praga, no dia 24/08/2022, ou seja, o Museu do Brincar é uma instituição permanente, sem fins lucrativos e ao serviço da sociedade, que pesquisa, coleciona, conserva, interpreta e expõe o património material e imaterial. Está aberto ao público, acessível e inclusivo, e fomenta a diversidade e a sustentabilidade. Com a participação da comunidade, funciona e comunica de forma ética e profissional, proporcionando experiências diversas para educação, fruição, reflexão e partilha de conhecimento.
Denominação, propriedade, logótipo e mascote
Localização
O Museu do Brincar, presentemente, tem a sua morada na Rua dos Bombeiros Voluntários de Vagos, n.º 235, 3840-412, Vagos.
Vocação
Acervo Museológico
Objetivos
Orgânica Municipal
Instrumentos de gestão
Os instrumentos de gestão do Museu do Brincar são o orçamento anual, o plano anual de atividades, o relatório de atividades, e as informações estatísticas sobre os seus visitantes.
Recursos financeiros
Cedência Temporária de Bens Culturais Móveis
Condições de cedência de Bens Culturais
A entidade requisitante deverá enviar, devidamente preenchido, o Formulário de Cedência Temporária de Bens Museológicos, cuja minuta está disponível em museusemonumentos.pt, ou um outro, desde que comtemple os mesmos campos de preenchimento, e, em caso de aceitação de cedência, é elaborado um Contrato de Cedência para Exposições Temporárias, assinado pelo responsável pelo Museu do Brincar.
Condições de Segurança
O Museu do Brincar está equipado com meios mecânicos, físicos ou eletrónicos que garantem a prevenção, a proteção física, a deteção e o alarme com vista a garantir a integridade dos bens culturais nele incorporados, bem como dos visitantes, do respetivo pessoal e das instalações. As condições referidas compreendem equipamentos de deteção de intrusão, sistema de deteção de incêndios e sistemas de vigilância pessoal, iluminação no exterior, portas de emergência e sinalética de evacuação com plantas de localização. Para além disso, é realizada periodicamente a manutenção e revisão dos meios de primeira intervenção (extintores). Os contactos com as forças de segurança e intervenção locais encontram-se disponíveis de forma visível nos serviços de Atendimento e são do conhecimento geral de todos os trabalhadores.
Plano de Segurança
Confidencialidade do plano e das regras de segurança
Fotografias e reproduções fotográficas
Publicações
Estudo e Investigação
Incorporação de Bens Culturais
Inventariação e documentação de Bens Culturais
Reservas do Museu
Conservação de Bens Culturais
Intervenções de conservação e restauro
Conhecimento dos bens culturais
Exposição e Divulgação
Serviço Educativo
Colaboração com o sistema de ensino
Visitas orientadas
Horário e regime de acesso
Custo de ingresso
Os preços dos bilhetes de entrada (visitantes) no Museu do Brincar, e respetivas modalidades de reduções e isenções, são fixados pela Câmara Municipal de Vagos e são divulgados nas páginas oficiais do Município de Vagos e do Museu do Brincar.
Normas de acesso aos espaços do Museu
Apoio a pessoas com mobilidade reduzida
Registo de visitantes
Acesso às reservas
O Museu do Brincar de Vagos possui reservas no seu edifício, cujo acesso é reservado ao pessoal em exercício de funções que mais diretamente trabalha na gestão dos bens culturais.
Acesso a documentos
Estrutura orgânica dos serviços do Museu
Estruturas associativas e voluntariado
Áreas de Trabalho a realizar pela equipa do Museu do Brincar
Compete à equipa do Museu do Brincar assegurar as diversas áreas de trabalho da instituição museológica e desenvolver as tarefas associadas, nomeadamente:
Loja do Museu
Parcerias Institucionais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento são resolvidas com base na legislação nacional aplicável, nos princípios da Rede Portuguesa de Museus, e, em última instância, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) vereador(a) do pelouro da cultura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3, do artigo 3.º, do Regulamento)
Logótipo à Data do Contrato de Municipalização
Logótipo Atual
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1, do artigo 19.º, do Regulamento)
Política de Incorporações do Museu do Brincar
O presente documento estabelece as normas da integração formal de bens culturais no acervo do Museu do Brincar, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
Constituição do acervo
O acervo patrimonial do Museu do Brincar é constituído por brinquedos de natureza singular, pares e conjuntos, representativos da história e património cultural, e as suas coleções distribuem-se pelas seguintes temáticas: Transportes (aviões, carros, comboios e barcos), bonecas (bonecas do mundo, bonecas de porcelana, bonecas de borracha, bonecas de plástico e bonecas de pano), mobiliário de brincar (mobílias de sala, mobílias de quarto, camas e berços), brinquedos de lata estrangeiro (Jaya, Shucco e outros), brinquedo português (barro, madeira, folha de flandres e plástico), brinquedos óticos (zootrópicos, máquinas de projeção, view masters, caleidoscópios e outros), Fantoches (fio, luva, dedo, marotte e outros), máscaras (máscaras do mundo, máscaras de carnaval e máscaras de teatro) jogos (tabuleiros, puzzles, estratégia construção e encaixe), imagoteca (fotos, postais, quadros e outros) e colecionismo (miniaturas, porta-chaves, pin’s, crachat’s e brindes), entre outras coleções.
Propriedade
Todo o acervo incorporado pelo Museu do Brincar, exposto ou em reserva, é propriedade do Município de Vagos.
Condições de incorporação
Modalidades de incorporação
Os bens são incorporados no Museu do Brincar através das seguintes modalidades, conforme previsto no artigo 13.º, da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto:
Procedimentos de incorporação
Abate de peça
A eliminação definitiva de uma peça do acervo do Museu do Brincar pode ocorrer pelos seguintes motivos:
Procedimento de abatimento de peças
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