- 1 -Os visitantes estão autorizados a filmar e fotografar no interior do museu com telemóvel ou câmara fotográfica, desde que a sua utilização se destine a fins particulares.
- 2 -Não é permitido o uso de equipamentos do tipo “tripés” ou “selfie sticks”.
- 3 -A reprodução fotográfica de bens culturais cuja propriedade não pertença ao Museu do Brincar carece da autorização dos respetivos proprietários, que deverá ser obtida pelo requerente junto destes.
- 4 -Nas reproduções de bens de pertença do Museu do Brincar deverá constar, em lugar adequado, a menção da propriedade e respetivos créditos, ou seja, “Imagem cedida pelo Museu do Brincar de Vagos”.
- 5 -Os autores das reproduções devem entregar ao Museu do Brincar um exemplar da obra onde conste a espécie reproduzida.
Artigo 16.º — Fotografias e reproduções fotográficas
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025