- 1 -No âmbito da investigação consideram-se dois tipos de investigação: a interna e a externa:
- a)Investigação interna: desenvolvida pelos técnicos do Museu do Brincar de Vagos no âmbito do estudo da História do Brinquedo, visando a produção de conhecimento e a posterior divulgação aos diferentes públicos;
- b)Investigação externa: colaboração com entidades externas, visando a recolha de informações sobre brinquedos e documentação de apoio respeitante às suas coleções museológicas.
- 2 -O investigador particular ou institucional encontra-se obrigado a cumprir as normas constantes do presente Regulamento e a entregar uma cópia do trabalho realizado para arquivo e disponibilização no Museu do Brincar de Vagos.
- 3 -O uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu do Brincar de Vagos deve acionar os direitos legais, segundo a legislação em vigor.
Artigo 18.º — Estudo e Investigação
Vigente desde: 07/07/2025
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