O presente Regulamento tem como objeto o Museu do Brincar enquanto instituição, de acordo com a mais recente definição de Museu, aprovada pelo International Council os Museums, na Assembleia Geral Extraordinária, em Praga, no dia 24/08/2022, ou seja, o Museu do Brincar é uma instituição permanente, sem fins lucrativos e ao serviço da sociedade, que pesquisa, coleciona, conserva, interpreta e expõe o património material e imaterial. Está aberto ao público, acessível e inclusivo, e fomenta a diversidade e a sustentabilidade. Com a participação da comunidade, funciona e comunica de forma ética e profissional, proporcionando experiências diversas para educação, fruição, reflexão e partilha de conhecimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2025