- 1 -O Museu do Brincar deve promover a participação da comunidade nas atividades e incentivando o voluntariado.
- 2 -O Museu do Brincar de Vagos aceita voluntários maiores de idade que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas e aprovadas pela Câmara Municipal de Vagos.
- 3 -O trabalho voluntário é prestado em horário a combinar e integrado no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 37.º — Estruturas associativas e voluntariado
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025