- 1 -O Museu do Brincar dispõe de uma loja instalada na área de receção, destinada à venda de publicações, produtos de merchandising e objetos relacionados com as coleções e temáticas do Museu, bem como à venda de outros produtos relacionados com o Município de Vagos, adquiridos para o efeito pela Câmara Municipal.
- 2 -A seleção dos produtos associados à marca “Museu do Brincar” respeita critérios de qualidade, adequação à missão educativa e cultural do Museu e sustentabilidade ambiental.
- 3 -Mediante proposta fundamentada, a comercialização de produtos pertencentes a outra entidade pode ser autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vagos, ou pelo(a) vereador(a) do pelouro da cultura.
- 4 -Na situação precisa do número anterior, a venda desses produtos está sujeita a registo contabilístico, nos termos previstos pelo SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, à semelhança do procedimento que é adotado com o registo da venda dos produtos da Câmara Municipal de Vagos.
Artigo 39.º — Loja do Museu
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025