As dúvidas e omissões do presente regulamento são resolvidas com base na legislação nacional aplicável, nos princípios da Rede Portuguesa de Museus, e, em última instância, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) vereador(a) do pelouro da cultura.
Artigo 41.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025