- 1 -O Museu do Brincar prossegue objetivos a nível social, económico, cultural, científico e educativo.
- 2 -Os objetivos a nível social são:
- a)Definir estratégias e apresentar projetos que viabilizem soluções institucionais para preservarem a autenticidade material, estética, histórica e construtiva-tecnológica, ou a identidade e memória coletiva;
- b)Integrar o Museu do Brincar em projetos de desenvolvimento cultural, em especial relacionados com o desenvolvimento integrado, que viabilizem o património enquanto recurso cultural;
- c)Propor acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins similares;
- d)Incentivar a participação e corresponsabilização da sociedade civil na valorização do património histórico-cultural;
- 3 -Os objetivos a nível económico são:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da estratégia municipal para o turismo;
- b)Desenvolver e promover novos produtos e ofertas turísticas;
- c)Diligenciar parcerias com os agentes económicos, científicos e culturais.
- 4 -Os objetivos a nível cultural são:
- a)Promover o inventário, estudo, classificação e recuperação do património material e imaterial do território, sistematizando a informação recolhida;
- b)Colaborar com a gestão dos outros núcleos museológicos municipais;
- c)Assegurar a organização de exposições temáticas, temporárias ou de longa duração, com vista à melhor fruição dos públicos.
- 5 -Os objetivos a nível científico são:
- a)Sensibilizar e estimular o estudo científico e técnico de objetos do acervo museológico, a partir de uma temática e de uma cronologia específica;
- b)Dinamizar a comunicação e promover a divulgação, para públicos diferenciados, das coleções do Museu do Brincar;
- c)Permitir uma aproximação mais fácil e lúdica às coleções do Museu;
- 6 -Os objetivos a nível educativo são:
- a)Fomentar o interesse da comunidade escolar para o Museu do Brincar e as experiências que este lhe pode oferecer;
- b)Estabelecer parcerias com as escolas com vista à programação de atividades conjuntas;
- c)Proporcionar aos visitantes uma aprendizagem/apreensão de forma lúdica, mas com base científica.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025