- 1 -A incorporação de novas peças no acervo terá em conta a vocação e objetivos do Museu do Brincar.
- 2 -Não serão incorporados bens para os quais não haja garantias de estarem reunidas as condições necessárias para os expor, guardar ou conservar.
Artigo 3.º — Condições de incorporação
Vigente desde: 07/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2025