- 1 -O abate de bens ao acervo do Museu do Brincar é feito por proposta do responsável pelo Museu do Brincar, através de informação justificativa, acompanhada de documento identificativo e descritivo do objeto.
- 2 -Só se considera o procedimento de abate concluído, após a aprovação da proposta referida no número anterior, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) vereador(a) do pelouro da cultura.
- 3 -No registo de inventário, o bem abatido deve ser claramente identificado e a sua documentação mantida.
319243546
Artigo 7.º — Procedimento de abatimento de peças
Vigente desde: 07/07/2025
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