- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos aplicáveis ao processo de creditação, no Ispa, da formação académica e da experiência profissional, para efeitos de prosseguimento de estudos num ciclo de estudos superior ou para a obtenção de diploma de pós-graduação.
- 2 -Ao abrigo do regime jurídico em vigor e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de diploma de grau académico ou diploma de curso de pós-graduação, o Ispa pode reconhecer créditos de:
- a)Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores ou de cursos não conferentes de grau académico, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros reconhecidos oficialmente. (ver Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março).
- b)Formação realizada em cursos técnicos ou em formações pós-secundárias. Reconhecimento de formação não superior.
- c)Experiência profissional relevante. Reconhecimento de competências adquiridas através da experiência de trabalho.
- d)Outras formações relevantes. Formação que não se enquadra diretamente nas alíneas anteriores, mas que o Conselho Científico do Ispa considere equivalente ou adequada.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conferentes de grau ministrados no Ispa, bem como aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026