Regulamento de Creditação de Competências do ISPA – Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.
Objeto e Âmbito
Processo de Creditação e Limites
1 - De acordo com o quadro legal (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual), e legislação interna do Ispa podem ser creditadas:
a) Diretamente pelo Conselho Científico, unidades curriculares (UCs) integradas em ciclos de estudos ou realizadas em regime de UC isolada (regime livre), desde que haja correspondência entre as competências adquiridas e os resultados de aprendizagem e tenha sido obtido aproveitamento;
b) Formações sem UCs formais (cursos livres, pós-graduações não conferentes de grau, algumas formações internacionais) passíveis de avaliação formal por um júri nomeado pelo Conselho Científico quanto às suas competências e conteúdos e à respetiva correspondência com os resultados de aprendizagem a creditar;
c) Experiência profissional passível de avaliação formal por um júri nomeado pelo Conselho Científico quanto às competências adquiridas e à respetiva correspondência com os resultados de aprendizagem a creditar.
2 - A creditação de formação e de competências observa os limites máximos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que são definidos por referência 1) à percentagem de ECTs correspondente ou ao total de créditos do ciclo de estudos ou 2) aos créditos associados ao conjunto das UCs do ciclo de estudos.
3 - Em caso algum a creditação pode abranger a totalidade dos créditos ECTS necessários para a obtenção do grau académico ou diploma correspondente ao ciclo de estudos ou pós-graduação em que o estudante se encontra inscrito.
4 - No caso de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre ou doutor, cujo plano de estudos contemple dissertação, tese, Relatório Final da Prática de Ensino Supervisionada (RPES) e/ou estágio, estas componentes não são substituíveis por simples creditação, sem procedimento adicional de avaliação por um júri nomeado pelo Conselho Científico.
5 - Os limites máximos de creditação, por tipo de formação, são os seguintes:
Tipo de formação
Limite máximo
1 - Cursos conducentes ao grau de licenciado, mestre ou doutor.
Creditação simples de créditos que excluem dissertação, tese, trabalho de projeto e estágio.
2 - UCs isoladas (regime livre)
Até 50 % do total de créditos do ciclo de estudos
3 - Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos
Até 50 % do total de créditos do ciclo de estudos
4 - Formação não conferente de grau ministrada em estabelecimento de ensino superior
Até 50 % do total de créditos do ciclo de estudos
5 - Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Até 1/3 do total de créditos do ciclo de estudos
6 - Formação não organizada em UCs e participação em atividades científicas
Até 1/3 do total de créditos do ciclo de estudos
7 - Experiência profissional (com, pelo menos, 2 anos comprovados)
Até 1/3 do total de créditos do ciclo de estudos
6 - O total de créditos atribuídos, de forma cumulativa, ao abrigo de diferentes tipos de formação referidos nas alíneas 4, 5, 6 e 7 do número anterior não pode exceder 2/3 do total de créditos do ciclo de estudos.
Requerimento, Prazos e Instrução do Processo
Procedimento
Procedimentos para Decisão e Recurso
Transição de ano
Sempre que, por força de creditação concedida e das normas de transição previstas no regulamento de funcionamento dos cursos, o estudante se encontre, no início do ano letivo, em condições de transitar para o ano curricular subsequente, deve requerer, através do Balcão Virtual, a correspondente alteração de inscrição junto dos Serviços Académicos
Renúncia
Certificação da creditação
As UCs obtidas por creditação apenas constarão do certificado de aproveitamento após a obtenção do grau académico do ciclo de estudos em que o estudante está inscrito, porquanto são concedidas, tendo por objetivo exclusivo o prosseguimento de estudos.
Creditação de UC integradas em formação superior conferente de grau
Creditação de UCs isoladas (regime livre)
Creditação de formação especializada: CET e CTeSP
Creditação de formação superior não conferente de grau
Princípios da atribuição de classificações à formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras
Princípios e procedimentos para o reconhecimento, através da atribuição de créditos, por formação não organizada em UCs ou por experiência profissional
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Outras situações
Há igualmente lugar à concessão de creditação aos estudantes do Ispa:
Disposições finais e transitórias
320009026