- 1 -O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2026-27, inclusive.
- 2 -As equivalências e creditações concedidas até à data da aprovação do presente regulamento são consideradas válidas para todos os efeitos legais.
- 3 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos pelo Conselho Científico, de acordo com as normas dos diplomas legais que serviram de base à sua elaboração, identificados no preâmbulo.
- 4 -O presente regulamento poderá ser revisto em resultado da experiência acumulada, por proposta do Conselho Científico.
320009026
Artigo 17.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026