- 1 -A elaboração dos horários e a planificação de ocupação das salas é da responsabilidade do/a Diretor/a da UO, ouvido o respetivo CP.
- 2 -Os horários das aulas serão divulgados por cada UO em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Os horários são elaborados tendo em conta o plano do ciclo de estudos para cada ano curricular, de forma a assegurar a sua estabilidade no decurso do ano letivo.
- 4 -Cabe à UO assegurar que não haja sobreposição de aulas, avaliações ou outras atividades letivas, em unidades curriculares do mesmo ano curricular, de acordo com o plano do ciclo de estudos.
- 5 -No caso de unidades curriculares opcionais de diversos ciclos de estudo em que não seja possível assegurar o disposto no número anterior, o/a estudante deve procurar opções compatíveis com o seu horário, formalizando a sua escolha no ato da inscrição, ou posteriormente até ao termo do prazo definido para realização de alterações na sua inscrição.
Artigo 101.º — Horários
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020