- 1 -Todos/as os/as docentes têm o dever de elaborar um sumário detalhado da matéria lecionada, acompanhado do respetivo material de apoio e referências bibliográficas e/ou audiovisuais, se aplicável, e a disponibilizá-lo para consulta no Inforestudante, no prazo de cinco dias úteis subsequentes a cada aula.
- 2 -A não efetivação do previsto no número anterior corresponde a um incumprimento das obrigações inerentes à atividade docente.
Artigo 104.º — Sumários
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020