- 1 -Os/as estudantes têm direito a um período de atendimento semanal, no período de aulas, para esclarecimento de dúvidas sobre as unidades curriculares nas quais se encontram inscritos/as.
- 2 -Os/as docentes publicitam, obrigatoriamente, no início de cada semestre, através do Inforestudante, os respetivos horários de atendimento, podendo combinar atendimento presencial e atendimento a distância, sendo que este não pode anular o atendimento presencial.
- 3 -Sempre que, por motivos de força maior, o/a docente não possa estar presente no horário combinado, deve este informar os/as estudantes, por via de notificação, indicando novo horário.
- 4 -O período de atendimento referido nos números anteriores estende-se à época de exames, incluindo a época especial. Nestes casos, sempre que o apoio seja solicitado fora do período de aulas (setembro-dezembro; fevereiro-maio), é exigível marcação, por parte do/a estudante, através do Inforestudante ou por outra via acordada, com o/a docente.
- 5 -Não há lugar a atendimento nas pausas letivas correspondentes a férias.
- 6 -Os docentes devem assegurar apoio pedagógico suplementar aos/às estudantes com necessidades especiais que o solicitem, nos termos e condições previstos na Parte III - "Estatutos e Direitos Especiais do Estudante" - do Presente regulamento.
Artigo 105.º — Atendimento por docente
Vigente desde: 24/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020