- 1 -Após a disponibilização da respetiva classificação no Inforestudante, o/a estudante tem o direito a consultar as suas provas, exames, trabalhos ou quaisquer outros elementos de avaliação, juntamente com os enunciados das provas escritas e os respetivos critérios de avaliação.
- 2 -Com os resultados da avaliação, o/a docente responsável pela unidade curricular informa, obrigatoriamente, no Inforestudante, o período durante o qual os/as estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou elementos avaliados, dentro do prazo máximo de 15 dias úteis subsequentes à publicação dos resultados da avaliação e até três dias úteis antes da realização dos eventuais exames orais e da prova de recurso ou especial.
- 3 -Durante a consulta, os/as estudantes devem ser inteiramente esclarecidos, pelo/a(s) docente(s) responsável(eis) pela avaliação, sobre a correção efetuada, os respetivos critérios e a ponderação dos mesmos.
- 4 -Para facilitar a apreciação que os/as estudantes fazem da sua avaliação o/a docente responsável pela unidade curricular deve disponibilizar sempre a cotação das perguntas.
- 5 -A alteração de classificação, quando se justifique, é realizada em conformidade com o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 119.º
Artigo 122.º — Consulta de prova e esclarecimentos
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020