- 1 -Este estatuto está associado à inscrição do/a estudante em cada ano letivo, pelo que é reconhecido de forma automática no Inforestudante, no respetivo ato de inscrição em frequência, desde que o contrato de estudos se encontre validado no Inforestudante.
- 2 -A informação deste estatuto fica disponível no Inforestudante após o reconhecimento referido no número anterior.
Artigo 143.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020