- 1 -O/a estudante em mobilidade outgoing tem direito a realizar exames na época especial, nos termos e condições referidas no artigo 137.º, incluindo às unidades curriculares em que não obteve aprovação no período de mobilidade, na instituição de acolhimento.
- 2 -A realização de exame especial nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da apresentação de requerimento de inscrição em exame, a realizar no Inforestudante, no prazo definido por despacho reitoral.
Artigo 144.º — Direitos
Vigente desde: 24/09/2020
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