- 1 -O/a estudante que pretenda usufruir do estatuto de estudante atleta deve apresentar requerimento através do preenchimento de um formulário próprio, a disponibilizar pela UC, endereçando-o ao GDUC, entidade a quem compete o seu reconhecimento nos termos previstos no Regulamento do Estudante Atleta da UC e de acordo com as orientações do Observatório do Desporto da UC (ODUC).
- 2 -A AAC deve submeter ao GDUC o pedido de reconhecimento do estatuto de estudante atleta em consonância com as regras e procedimentos definidos para esse efeito.
- 3 -O GDUC comunica ao SGA o nome dos/as estudantes a quem o estatuto foi reconhecido, respetiva duração e condições, de acordo com o disposto na subalínea i), da alínea b), do n.º 2 do artigo 135.º nos prazos definidos no artigo 136.º
- 4 -O GDUC comunica igualmente ao SGA as situações de atribuição, alteração ou cessação do estatuto, decorridas em momento posterior ao definido na alínea anterior, no prazo de 15 dias úteis após o conhecimento dos factos que as determinaram.
Artigo 146.º — Reconhecimento de Estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020