- 1 -O/a estudante atleta da UC goza dos seguintes direitos:
- a)Direito de preferência na escolha das turmas das unidades curriculares que frequenta, relativamente a estudantes que não estejam abrangidos por qualquer regime especial, de forma a melhor poder compatibilizar a prática desportiva com a frequência e aproveitamento escolar;
- b)Frequentar aulas em mais do que uma turma da mesma unidade curricular, desde que tal seja necessário e viável;
- c)Solicitar a relevação de faltas que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às competições, com as próprias competições e com as deslocações correspondentes;
- d)Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação periódica, para data a acordar com o/a docente, sem ultrapassar os limites do ano letivo em curso, sempre que haja coincidência com a competição e respetivas deslocações. Este pedido de adiamento tem que ser solicitado ao/à docente com uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data inicialmente prevista para cumprimento da obrigação;
- e)O/a estudante atleta da UC goza ainda do direito a realizar exames na época especial nos termos e condições definidas no artigo 137.º;
- 2 -Os direitos reconhecidos neste artigo são extensíveis a estudantes treinadores dos atletas e equipas previstos no artigo 145.º
- 3 -A concessão dos direitos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 depende da apresentação, nos SAG das UO, de documento emitido pelo GDUC, comprovativo da comparência nas atividades que conferem esse direito, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento.
- 4 -A estudantes integrantes do quadro de mérito desportivo previsto no Regulamento do Estudante-Atleta acrescem os seguintes direitos:
- a)Estudantes que obtenham medalhas em competições organizadas pela Associação Europeia de Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional de Desporto Universitário (FISU) podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial até três unidades curriculares semestrais (ou equivalente);
- b)Estudantes que se tenham sagrado campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial até duas unidades curriculares semestrais (ou equivalente);
- c)Estudantes que tenham conquistado medalha de prata ou bronze no Campeonato Nacional Universitário da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial a uma unidade curricular semestral;
- d)Estudantes atletas que tenham sido medalhados nas competições organizadas pela EUSA ou pela FISU, e provas federadas internacionais, têm direito a alojamento nas Residências Universitárias da Universidade de Coimbra, aos preços em vigor e limitado aos lugares disponibilizados pelos SASUC. O alojamento é atribuído no início do ano letivo seguinte à obtenção dos resultados, por ordem da qualidade dos resultados previstos neste artigo, podendo ser atribuído antes se houver disponibilidade.
Artigo 147.º — Direitos
Vigente desde: 24/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020