Compete ao IPDJ, I. P., nos termos legais, comunicar à UC, no início de cada ano letivo, a listagem de estudantes praticantes desportivos de alto rendimento.
Artigo 149.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020