Compete ao IPDJ, I. P., nos termos legais, a certificação da condição de estudante Praticante Desportivo que integre seleções ou outras representações desportivas nacionais, em todas as vertentes em que essa participação ocorra.
Artigo 152.º — Reconhecimento de estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020