- 1 -O reconhecimento de direitos referidos no artigo 164.º, depende da comunicação, pelos respetivos órgãos, ao SGA, nos 15 dias úteis após a investidura, dos/as estudantes que integram os respetivos órgãos, com indicação do nome completo, data de início e duração do mandato.
- 2 -O exercício dos direitos previstos no n.º 1 do artigo 164.º depende da apresentação nos SAG da UO, de documento comprovativo da comparência nas atividades referidas, devendo o/a estudante, na situação prevista na alínea c), da mesma disposição, requerer o adiamento do prazo até 2 dias úteis após o impedimento, sendo a nova data acordada com o/a docente.
Artigo 163.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020