Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro/a deve ser entregue documento, autenticado nos termos legais, comprovativo do exercício da atividade de bombeiro/a, com a categoria e tempo de serviço, a emitir pelo respetivo comandante.
Artigo 179.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020