- 1 -Dos graus e títulos conferidos pela UC é lavrado registo subscrito pelo órgão competente.
- 2 -A titularidade dos graus e títulos é comprovada por certidão ou diploma, e para quem o requeira, através da apresentação da:
- a)Carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Carta doutoral, para o grau de doutor;
- c)Carta de titular de agregação para quem obtiver o título de agregado.
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas emitidos pela UC são:
- a)Nome do/a diplomado/a ou titulado/a;
- b)Tipo e número do documento de identificação;
- c)Nacionalidade;
- d)Ano letivo ou data de conclusão;
- e)Grau/Curso de especialização/Curso de especialização avançada;
- f)Unidade(s) orgânica(s) e/ou outras instituições nos casos dos ciclos de estudos em associação ou situações de cotutela;
- g)Selo branco da UC e/ou código de autenticação eletrónica;
- h)Assinatura e data de emissão.
- 4 -Nos ciclos de estudo, a emissão do diploma é acompanhada da emissão do Suplemento ao Diploma, no qual podem constar as atividades complementares elegíveis, aprovadas pela UC.
- 5 -A emissão dos documentos acima referidos está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Taxas e Emolumentos da UC.
Artigo 19.º — Graus e títulos
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/09/2020