O reingresso, mudança de par instituição/curso de estudantes Internacionais rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
Artigo 202.º — Reingresso, mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020