- 1 -Os/as estudantes são notificados/as do vencimento da prestação de propina, por via eletrónica na página pessoal do Inforestudante e para o respetivo endereço de correio eletrónico institucional.
- 2 -Após o final do ano letivo os/as estudantes em incumprimento são notificados/as do montante total em débito, incluindo juros de mora.
- 3 -A notificação prevista no número anterior é feita igualmente por via eletrónica no Inforestudante e para o endereço de correio eletrónico institucional do/a estudante, e alerta para as consequências do incumprimento do pagamento de propinas.
Artigo 210.º — Notificações sobre situação de propina
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020