- 1 -A conclusão de um ciclo de estudos implica:
- a)O imediato vencimento das prestações que ainda se encontrem a pagamento;
- b)A desobrigação do pagamento de propina relativa às prestações subsequentes à data de conclusão, desde que nessa data o/a estudante tenha realizado o número mínimo de ECTS definidos para o ciclo de estudos.
- 2 -No mestrado, se a defesa de dissertação ou outro trabalho final ocorrer até ao final do mês de fevereiro, por antecipação de avaliação, e o/a estudante concluir, considera-se que a conclusão ocorreu no 1.º semestre, ficando desobrigado das prestações do 2.º semestre.
- 3 -No doutoramento considera-se conclusão, para efeitos de pagamento de propina referido no n.º 1, a data de entrega da tese, efetuada aquando do pedido de admissão a prova de doutoramento devidamente instruído.
- 4 -Quando a defesa da tese ocorrer no ano letivo seguinte ao da entrega referida no número anterior, o/a estudante é inscrito oficiosamente pelo SGA, sem pagamento de propina ou taxa de inscrição, sendo, para todos os efeitos, diplomado nesse ano letivo.
Artigo 211.º — Efeito da conclusão de ciclo de estudos
Vigente desde: 24/09/2020
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