- 1 -Na UC são consideradas as seguintes situações de suspensão:
- a)Suspensão de contagem de prazo de trabalhos finais de mestrado e doutoramento, referida nos n.os 7 e 8 do artigo 192.º relativo a grávida, pai e mãe estudante ou derivada do exercício de determinados cargos ou funções, expressamente previstos na lei.
- b)Suspensão da inscrição em tese ou outros trabalhos finais de doutoramento a bolseiros FCT com suspensão do contrato de bolsa, por período correspondente ao do exercício desses direitos autorizado pela FCT.
- 2 -Em todas as situações anteriores que ultrapassem o final do ano letivo da inscrição, o/a estudante tem de se inscrever no ano letivo seguinte.
- 3 -Na situação prevista na alínea a) do n.º 1 sobre a suspensão de contagem de prazo relativa a grávida, pai e mãe estudante:
- a)O/a estudante não paga propina pela inscrição do n.º 2, desde que a data de defesa de dissertação ou entrega de tese não ultrapasse a data limite de adiamento definida pela suspensão, conforme definido no n.º 9 do artigo 192.º;
- b)O plano de pagamento de propina só pode ser regularizado após a inscrição.
- 4 -Na situação prevista na alínea a) do n.º 1 derivada do exercício de determinados cargos ou funções, o(a) estudante continua a pagar a propina, mantendo a sua inscrição, e deve comprovar anualmente a manutenção da situação ou informar da sua cessação.
- 5 -No caso previsto na alínea b) do n.º 1, de suspensão da inscrição em tese de bolseiros/as da FCT:
- a)O/a estudante não paga propina pela inscrição do n.º 2, durante o período correspondente aos ECTS contemplados na suspensão;
- b)A contagem de ECTS para conclusão, correspondente ao período de suspensão, é suspensa através da fórmula: (ECTS anuais/10 prestações) x (prestações abrangidas pela suspensão);
- c)A atribuição da bolsa FCT só pode ser retomada após a inscrição.
- 6 -Caso a data limite de adiamento referida no n.º 3 ou o limite de ECTS contemplados no n.º 5 sejam ultrapassados, é retomado o pagamento e cálculo do montante da propina a pagar, reportado aos regimes de inscrição em vigor no ano letivo da inscrição.
Artigo 213.º — Efeito da suspensão de contagem de prazo ou inscrição em tese
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020